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O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma unidade curricular será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.Sou aluno do Curso de Licenciatura e obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de melhoria de nota.
O estudante interessado na realização de exames de melhoria deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até cinco dias úteis após o términus do ensino teórico.
Sou aluno do Curso de Licenciatura e não obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de recurso.
O estudante interessado na realização de exames de melhoria deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até cinco dias úteis após o términus do ensino teórico.
Sou aluno do Curso de Mestrado e obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de melhoria de nota.
O estudante interessado na realização de exames de melhoria deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização.
Sou aluno do Curso de Mestrado e não obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de recurso.
O estudante interessado na realização de exames de recurso, deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização.
Se um aluno reprovar por faltas a uma unidade curricular de presença obrigatória, depois tem direito a tentar fazer a unidade curricular por Exame Normal ou por Exame de Recurso.
Não. A reprovação por faltas implica nova inscrição na unidade curricular no ano letivo seguinte.
Mais informações clique aqui.
Não, o diploma é o documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de curso não conferente de grau, portanto, é a certidão de conclusão de um curso.
O “canudo” é a carta de curso, que consiste num documento mais formal (mas de igual valor que a certidão) e entregue numa caixa metálica, daí o nome de canudo.Qual o documento que tenho de pedir para comprovar que terminei o curso.
Pode requerer o diploma ou carta de curso nos Serviços Académicos, ambos com igual valor certificativo, tendo como diferença o aspecto e respectivo emolumento.
No caso de estar inscrito em mais do que um curso, deverá escolher o perfil adequado.
No caso de se ter esquecido da sua password deverá contactar o Centro de Informática da ESSV, através do e-mail: informatica@essv.ipv.pt, ou através do n.º de telefone +351 232 419 100.
Todas as informações disponíveis aquiPara contactar a Comissão Académica para Cooperação, clique aqui
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Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e dos seguintes documentos:
a) Trabalhador/a por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
– Declaração emitida pela entidade empregadora, onde conste obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do/a trabalhador/a, o tipo e duração do contrato de trabalho e o número de beneficiário/a da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, ou outro regime de proteção social, consoante o regime de contribuição a que o/a trabalhador/a se encontre sujeito/a, com a indicação da regularidade dos descontos;
b) Trabalhador/a por conta própria:
– Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início e manutenção de atividade e de que mantém a atividade;
– Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição para efeito de descontos.
Mais informações consulte:
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetivas alterações.
Como posso obter Apoio Social a Mães e Pais Estudantes?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.
Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e um dos seguintes documentos:
a) Atestado médico comprovativo do estado de gravidez;
b) Registo de nascimento e/ou cartão de cidadão do descendente.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto e a Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto de 2017
Como posso obter Estatuto de Bombeiro?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.
Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e do seguinte documento:
a) Documento comprovativo de que possui, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, emitido pela respetiva Corporação de Bombeiros onde desempenha funções.
Para mais informações consulte o Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, e retificado pelas Declarações de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, e 4/2013, de 18 de janeiro.
Como posso obter Estatuto de Dirigente Associativo?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.
Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e um dos seguintes documentos:
a) Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
b) Declaração comprovativa do estatuto de dirigente associativo jovem, emitido pelo Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ)
Para mais informações consulte o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto.
Como posso obter Estatuto de Estudante Militar?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.
Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e do seguinte documento:
a) Documento comprovativo do início do contrato RC ou RV no serviço militar, emitido pela respetiva unidade da incorporação.h
Para mais informações consulte Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, e alterado pelas Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro.
A justificação de faltas, deve efetuar-se em impresso próprio, devendo sempre que possível anexar documento comprovativo.
Ultrapassei o limite de faltas. O que fazer.
Quando o estudante ultrapassa o limite de faltas às unidades curriculares de frequência obrigatória, deverá efetuar em impresso próprio, o pedido de relevação de faltas.
O pedido de relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.
Fica sujeito ao pagamento de uma taxa, de acordo com o ponto 12 da Tabela de Emolumentos em vigor:
a) Até 30 dias de atraso — 1,5€/dia
b) Mais de 30 dias de atraso — 50 €
Sim, é possível, e chama-se a isso anulação de matrícula.O que tenho de fazer para proceder à anulação de matrícula ESSV?
Deverá proceder á entrega nos SAC, do impresso para o efeito.
Tenho redução de propinas se proceder à anulação de matrícula?
A redução de propinas está prevista no Regulamento de Propinas em vigor, conforme plasmado no art.º 6.º:
1.Nas licenciaturas e nos cursos técnicos superiores profissionais, quando o estudante requeira a anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar será o seguinte:
a) Se a anulação ocorrer até 10 dias úteis depois do início das aulas — valor da primeira prestação de propina, devida no ato de inscrição;
b) Se a anulação ocorrer até ao dia ao último dia do mês de fevereiro — 50 % do valor da propina;
c) Anulação posterior ao prazo fixado na alínea anterior — valor total da propina.
2.Nos mestrados, nos cursos de pós-licenciatura e de pós-graduação a propina a pagar será a seguinte:
a) Se a anulação ocorrer até 60 dias seguidos após a data de início do curso ou do ano, o valor a pagar é de 50 %;
b) Se a anulação ocorrer depois desse prazo o valor a pagar é o total da propina devida.
O que tenho de fazer para voltar a estudar na ESSV.
Caso pretenda regressar aos estudos na nossa Escola no mesmo curso deverá:
1.Licenciatura – terá que realizar uma candidatura por Reingresso de acordo com o Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Viseu. Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
O Edital para Reingresso é publicitado em https://essv.ipv.pt/candidatos/, normalmente no mês de julho.
2.Outros cursos – Deverá candidatar-se a uma nova edição (mestrados, pós-licenciaturas, pós-graduações, etc).
O regime de prescrições só se aplica a estudantes de licenciatura. Em alguns casos (mudanças de curso, por exemplo) a inscrição poderá ocorrer antes de se conseguir verificar se um estudante está ou não em condição de prescrever. Nesse caso a inscrição será anulada assim que essa condição seja detectada.Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres lectivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero.
Consulte o regulamento de prescrições aqui
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.
É importante salientar que o Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.
Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma, devendo aplicar-se, em princípio, a partir de 2006-2007. Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria nº 30/2008 que regulamenta o art.º 39º do Decreto-Lei nº 42/2005.
– Descrição do sistema nacional de ensino superior a que se refere a secção 8 do Suplemento ao Diploma (PT e EN)
– Diagrama do Sistema do Ensino Superior Português (PT e EN)
Mais informações clique aqui.
Sim. Desde que obtenha aprovação nessas disciplinas, as mesmas serão objecto de certificação e serão creditadas no ciclo de estudos que frequente ou que venha a frequentar nesta Escola, mediante o seu pedido de creditação e respectivo pagamento de emolumentos.
Consulte o Regulamento de frequência de Unidades Curriculares Isoladas e a Declaração de retificação.