Reconhecimento prévio de habilitações académicas estrangeiras e de currículo para candidatura aos Mestrados em Enfermagem
Informação para candidatos • Artigo 2.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Regulamento n.º 1267/2023, de 24 de novembro
AVISO IMPORTANTE – PROCEDIMENTO PRÉVIO À CANDIDATURA. Os candidatos que necessitem do reconhecimento do grau académico estrangeiro ou do currículo para efeitos de acesso a um Mestrado em Enfermagem da ESSV devem solicitar e obter esse reconhecimento ANTES de submeter a candidatura. O documento comprovativo da decisão favorável do Conselho Técnico-Científico deve ser anexado ao processo de candidatura, dentro do prazo fixado no respetivo edital. A apresentação do requerimento não substitui a decisão favorável.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu, existem duas situações que carecem de apreciação prévia pelo órgão academicamente competente, para efeitos exclusivos de acesso:
1. Reconhecimento de grau académico superior estrangeiro – alínea c)
Destina-se aos titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem que pretendam obter o reconhecimento de que esse grau satisfaz os objetivos do grau de licenciado, para efeitos de candidatura a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na ESSV.
Impresso a utilizar: RECONHECIMENTO ACADÉMICO – alínea c).
· Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao(à) Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESSV;
· Cópia do certificado de habilitações académicas, devidamente autenticada e/ou apostilada, quando aplicável, conforme indicado no impresso;
· Outros elementos que venham a ser solicitados pelo órgão competente para apreciação do pedido.
2. Reconhecimento de currículo escolar, científico ou profissional – alínea d)
Destina-se aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Enfermagem que pretendam obter o reconhecimento de que esse currículo atesta capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
Impresso a utilizar: RECONHECIMENTO DE CURRÍCULO – alínea d).
· Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao(à) Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESSV;
· Currículo pormenorizado, contendo informação relevante sobre o percurso escolar, científico e/ou profissional;
· Documentação adicional que venha a ser solicitada pelo órgão competente para comprovação dos elementos declarados.
3. Emolumentos aplicáveis
De acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor, aprovada no âmbito da Deliberação n.º 1018/2025 e retificada pela Declaração de Retificação n.º 859/2025/2, de 15 de setembro:
| Pedido de reconhecimento curricular para candidatura a Mestrado – alínea d) (item 5.3) | 80,00 € |
Atenção: o emolumento do pedido prévio que não se confunda com a taxa de candidatura ao mestrado, prevista no item 1.7 da tabela: 30,00 € para nacionais ou equiparados e 80,00 € para estudantes internacionais.
4. Apresentação do pedido e pagamento
O pedido deve ser apresentado com a antecedência necessária para permitir a sua apreciação e decisão antes do termo do período de candidaturas ao mestrado pretendido.
· Preencher o impresso correspondente à alínea c) ou d), indicando o curso de mestrado a que se pretende candidatar;
· Assinar o requerimento e reunir os elementos de instrução acima indicados; · Quando seja devido pagamento, o mesmo deverá ser efetuado através de transferência bancária, devendo sempre identificar o nome completo do candidato(a). · Remeter o requerimento, os documentos e, quando aplicável, o comprovativo de pagamento para sac@essv.ipv.pt , identificando no assunto «Reconhecimento prévio para acesso a Mestrado – [alínea c)/d)] – [nome do candidato]».
Em alternativa, é possível efetuar a entrega e tratar do pagamento presencialmente nos Serviços Académicos da ESSV, dentro do horário de atendimento em vigor.
5. Decisão e submissão da candidatura
O reconhecimento é apreciado pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV, nos termos regulamentares aplicáveis. Uma vez notificado da decisão favorável, o interessado deverá juntar o respetivo comprovativo à candidatura ao curso de mestrado, no Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido no edital aplicável.
EFEITOS DO RECONHECIMENTO. O reconhecimento previsto nas alíneas c) e d) destina-se exclusivamente ao acesso ao ciclo de estudos e não confere, por si só, equivalência ao grau de licenciado, reconhecimento académico geral desse grau ou reconhecimento de qualificações profissionais para o exercício da profissão em Portugal.
6. Documentos e ligações úteis
Impressos: Reconhecimento Académico – alínea c) | Reconhecimento de Currículo – alínea d).
Regulamento dos Mestrados em Enfermagem: Regulamento n.º 1267/2023
Tabela de Taxas e Emolumentos: Declaração de Retificação n.º 859/2025/2
Dados para transferência bancária: Informação bancária da ESSV
Informação de atendimento: Serviços Académicos da ESSV
Contacto: sac@essv.ipv.pt | +351 232 419 100
