Unidades Curriculares Isoladas

1º Ciclo

Apresentação

De acordo com o Artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, as formações propostas correspondem a unidades curriculares isoladas (UCI) dos cursos em funcionamento na ESSV.
A conclusão com aproveitamento atribui ECTS creditáveis em cursos de ensino superior.
A inscrição nestas unidades é limitada e realizada por ordem de entrada nos serviços.
A inscrição numa UCI não determina a inscrição em nenhum curso.
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever -se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:

  • São objeto de certificação;
  • São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
  • São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido

Neste sentido, caso obtenha aproveitamento na UC a que está inscrito, e se o estudante a requerer, será emitida uma certidão que atesta a conclusão da referida UCI, com indicação da classificação e do número de ECTS atribuídos.
Caso o candidato inscrito não se submeta ao processo de avaliação ou não obtenha aproveitamento, e se a requerer, será emitida uma declaração de inscrição na UCI.

Objetivos

Objetivos

Plano de Estudos

Plano de Estudos

Plano de Estudos
CódigoUnidades curricularesAno CurricularFicheiro ECTS

Regulamentos

Regulamento Unidades Curriculares Isoladas

Mais Informações

Consulte aqui

Horário de funcionamento
Variável consoante a unidade curricular.
Não se garante a compatibilidade de horários entre diferentes UCIs.

Legislação
Decreto-Lei n.º 65/2018

Idioma

Português